MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Portaria Interministerial MME/MMA 464, de 29/08/2007
Dispõe que os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada.
Estabelece os percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados, para o período de 2008 a 2011.
Portaria Interministerial MME/MMA 59, de 17/02/2012
Os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada.
Estabelece os percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados, para o período de 2012 a 2015.