Outros órgãos federais
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Atividades e operações insalubres.
(Anexo nº 12 – Estabelece que as empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador.)
NR 25, de 08/06/1978
Resíduos industriais.
NR 32, de 11/11/2005
Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Portaria SIT 227, de 24/05/2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.
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